sábado, 18 de agosto de 2012

Prevenção do acidente de trabalho


Segundo o Cosmo Palasio de Moraes Jr, " Tão importante quanto as medidas preventivas de acidentes são as medidas de minimização das consequencias do acidente. Lamentavelmente muitos profissionais e empresas ainda não entendem que as medidas pós acidente devem fazer parte do Programa de Segurança do Trabalho. Alguns colegas chegam a dizer que soa estranho que um prevencionista atue neste extremo; Costumo dizer a estes que se temos os olhos atentos a taxa de gravidade com certeza entenderemos bem o quanto as medidas de minimização são importantes já que á extensão de lesão ou dos danos esta diretamente ligada a quantidade de dias perdidos ou debitados como todos sabem estes fazem parte da Taxa de Gravidade. Ao mesmo tempo – na relação da empresa com as autoridades – interdição, descontinuidade das operações e com a comunidade – meios de comunicação, clientes, etc. – a diferença entre um acidente apenas com lesões ou morte, com incapacidade temporária ou definitiva – é fundamental. Obviamente dispensa comentar aqui o aspecto humano do assunto ".
acidente de trabalho também pode ocorrer durante o percurso da residência do funcionário até a empresa; pode ser conseqüência de uma doença que foi devida ao exercício de determinado trabalho ou ainda, pode ser uma doença de trabalho que foi iniciada por motivo das condições onde o trabalho foi exercido. É importante saber que os acidentes de trabalho que podem ocorrer devido a atos praticados por terceiros como: agressões, terrorismo ou sabotagens também são considerados acidentes de trabalho.
É obrigatório que a empresa comunique o acidente até no máximo um dia útil após o ocorrido, tenha o empregado sido afastado ou não. No caso de morte a comunicação tem que ser imediata. O não cumprimento dessas regras levará à punição da empresa mediante multa. O acidente deve ser comunicado ao CAT.

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